segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Prefeitura de Ibicaraí não paga 2ª parcela do 13º Salário aos Professores e Servidores da Educação Municipal

"O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano."

É preciso que os governantes aprendam a cumprir as Leis e a respeitar Trabalhadores e a justiça.


DELEGACIA SINDICAL FLORESTA DO CACAU



                                 

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