"O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62
juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito
em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o
empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda,
equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano."
DELEGACIA SINDICAL FLORESTA DO CACAU
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