quarta-feira, 27 de julho de 2016

CONVOCAÇÃO: PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO

Sempre atenta à defesa de direitos dos Trabalhadores em Educação  do Estado da Bahia, APLB- Sindicato, nos anos de 2007, ajuizou ação coletiva tombada sobre o Nº0102836-92.2007.8.05.0001 em favor de todos aqueles que, antes da LeiNº 8.480/2002, tinham se aposentado ou recebiam pensão por morte de servidores públicos e tiveram seus direitos violados pela referida Lei, que implementou novo Plano de Cargos e Salários para os Servidores Públicos do Estado da Bahia no âmbito da Secretária de Educação.

Depois de muitos e muitos anos de litígio, o Departamento Jurídico da APLB-Sindicato atuou diligentemente durante todo o feito, obteve êxito perante o Supremo Tribunal Federal, não sendo mais possível recurso para o Estado Bahia.

Esta portanto [e uma vitória da APLB, não sendo necessária uma nova ação judicial para que o direito venha a ser reconhecido a qualquer trabalhador.

A APLB-Sindicato inclusive, já ingressou com o pedido de cumprimento da sentença, pedindo para que seja implementado na folha de pagamento da diferença salarial para todos os aposentados e pensionistas da Rede de Educação do Estado da Bahia.

E embora, já tenha sido determinado o cumprimento da decisão judicial pelo MM. Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, abrangendo, repita-se todos aqueles que se aposentaram ou são pensionistas antes da lei Nª 8.480/2002, é  certo que ainda existe uma caminho a ser trilhado antes da efetivação do direito.

A APLB-Sindicato, por seu corpo jurídico, continua a atuar na defesa de todos os Trabalhadores da educação de nosso Estado.

Considerando o trabalho árduo que corresponderá à elaboração dos cálculos, para os quais serão necessários documentos de cada um dos beneficiados pela decisão judicial,
A APLB-Sindicato montou uma sala situada no endereço abaixo;

Rua Grécia - Edf.Delta - Sala 507 - Comércio
CEP-40.010-000
Referêcia- Mesma rua da Faculdade Dom Pedro
TEL- 71-3015-2761

A APLB de Ibicaraí realizou uma reunião com Professores aposentados do Estado no dia 20/07 às 10:30 na sede do sindicato com a presença do Diretor de Organização da APLB Dr. Noildo, onde esclareceu sobre o Processo e informou os professores.

















DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ENDEREÇO ACIMA:

* Cópia do Ato Aposentador (aposentados até o dia 22/10/2002)
*Cópia do RG e CPF:
*Cópia do Comprovante de residência:
*Contracheque dos dois meses subsequentes à aposentadoria para verificação do nível/classe que estava enquadrado na oportunidade da aposentadoria;
*Contracheques do mês a partir da vigência da Lei Nº 8.480/2002 (outubro de 2002) até aos dias atuais;
*Cópia do cartão do banco (preferencialmente do Banco do Brasil) em que o valor deverá ser depositado quando vier a ser liberado pela justiça.


DELEGACIA SINDICAL FLORESTA DO CACAU/APLB- SINDICATO

AS VERBAS DO FUNDEF, SUA VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL E OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS

Em especial em municípios do Nordeste Brasileiro, destinatários da complementação da União
À época da FUNDEF, diversas ações judiciais serão pagas pela União valores que deveriam ter sido pagos e não foram.

O FUNDEF -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e Valorização do Magistério, inserindo no  ordenado jurídico pela Emenda Constitucional nº 14/96, visava criar subvinculação constitucional de impostos à Educação, especialmente para o Ensino Fundamental e Valorização do magistério.

O art. 60 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) detalhava, à época, qual a constituição do FUNDEF, destacamos:

1. 60% dos recursos do caput do artigo nº2012 da CF/88 deveriam ser destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, de forma a assegurar a universalização de seu atendimento e remuneração condigna do magistério. Art.60, caput, ADCT.

2. 15% dos recursos a que se refere os Art.155, inciso II;  ART.158 inciso IV; e Art.159 inciso I, alíneas “a” e “b”; e inciso II, da CF iria compor o FUNDEF, ART. 60 ADCT.
3. 60% do FENDEF será destinada ao pagamento dos professores do Ensino Fundamental em efetivo exercício no magistério. Art. 60 ADCT.

Os municípios não receberam tais recursos corretamente à época. Agora, quase dez anos depois, receberão milhões que eram devidos à época.

Obviamente que os maiores prejudicados foram os professores e estudantes, que na prática, não tiveram acesso a recursos que visavam reduzir as desigualdades educacionais no Brasil.

O fato do FUNDEF não está mais em vigor e ter sido substituído pelo FENDEB não altera em nada. Primeiro porque o recurso era devido à época em que o FUNDEF estava em vigor, não importando se o recurso será pago somente agora. Depois o FUNDEF manteve a mesma sistemática do FUNDEF, ampliando seu alcance e objeto, porém, manteve a lógica da vinculação.

Portanto, cabe ao Município aplicar corretamente o recurso do precatório do FUNDEF em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, reservando 60% disso para o pagamento de professores em EFETIVO EXERCÍCIO NO ENSINO FUNDAMENTAL da época.


A Delegacia Sindical Floresta do Cacau/APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Ibicaraí, tomando conhecimento da Ação movida pelos Municípios adotou algumas medidas para garantir os direitos dos Professores em efetivo exercício da época:

1. Realizar uma reunião com toda categoria para socializar sobre o Processo do FUNDEF;

2. Reunir-se com o Executivo Municipal  para esclarecimentos e posição do Prefeito quanto a aplicabilidade do recurso.(Reunião realizada dia 21/07)

3. Juntamente com toda Delegacia agendar um encontro com o Ministério Público Federal;

4.. Entrar com Ação Declaratória de Reconhecimento do Direito;

5. Entrar com Ação de Bloqueio do recurso já que se encontra na fase de Precatório e juntamente com a justiça acompanhar a aplicação do Recurso.

6. Solicitar do RH da Prefeitura relação com os nomes de todos os professores que estavam em efetivo exercício do Ensino Fundamental de todos os anos da época.

7.Reunir-se apenas com os Professores que se encontravam em efetivo Exercício do Ensino Fundamental da época. (Reunião a ser definida) para esclarecimentos, informaçõese amadurecimento do processo do FUNDEF em precatório.


Obs. Até o momento não foi necessário a solicitação de documentos dos interessados, pois aguardaremos os futuros encaminhamentos. Caso se faça necessário entraremos em contatos com os senhores e senhoras professores (as).




 Encontro Regional para capacitar os sindicalistas, discutir, e definir meios de encaminhamentos sobre o Processo do FUNDEF nos 28 Municípios da Região Cacaueira. Com Ruth Menezes, Dr, Iruman E Dr. Noildo no dia 19 de julho em Ilhéus.






"Reunião entre sindicato, Secretário de Finanças Paulo, Diretor de RH Wadson, Secretário de Educação Uildo Batista e Prefeito de Ibicaraí Lenildo Santana, no dia 21/07. Discutindo o futuro  do precatório do FUNDEF, segundo o executivo tem se mostrado aberto as negociações e buscará respeitar os direitos garantidos em Lei."


 DELEGACIA SINDICAL FLORESTA DO CACAU/ APLB SINDICATO

                                                                                                         Juntos somos mais fortes!


terça-feira, 12 de julho de 2016

PROFESSORES MUNICIPAIS FAZEM NOVA PARALISAÇÃO EM IBICARAÍ POR CONTA DE SALÁRIO ATRASADO



A Delegacia Sindical Floresta do Cacau APLB/Sindicato comunica a toda comunidade, que em Assembleia os professores decidiram deflagrar uma nova paralisação a partir desta segunda-feira dia 11, por motivo do salário atrasado de uma parte da categoria.
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Juntos somos mais fortes!
DELEGACIA SINDICAL FLORESTA DO CACAU
APLB/SINDICATO