Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas, nesta quarta-feira (23), no Blog Políticos do Sul da Bahia, a APLB – Sindicato de Ibicaraí, vem esclarecer que:
1) A decisão da Justiça Comum em que o Magistrado extingue o processo relacionado ao precatório do FUNDEF, em que se busca garantir o direito da aplicação dessa verba com pelo menos 60% destinado aos professores, foi “sem resolução do mérito” por entender que, por ora, não caberia ainda o bloqueio, tendo em vista que o projeto de Lei encaminhado a Câmara de Vereadores, ainda não tinha sequer sido apreciado pela câmara; A decisão da Justiça deixa claro que só após o prazo recursal, deve ser arquivado. Portanto não foi encerrada a ação e encontra-se ainda dentro do prazo de RECURSO.
2) A APLB informa que a ação proposta foi protocolada em 10/05/2017, e só foi apreciado pelo Magistrado em 16/08/2017, ou seja, a propositura da ação foi antes mesmo da aprovação dos projetos de Lei que regulamentava a suplementação do Precatório FUNDEF, que acabaram sendo aprovadas posteriormente, em 01/06/2017 suplementando credito especial no importe de 3,5 milhões de reais, conforme Lei Municipal n. 1006/2017 e em 10/08/2017 aprovou o credito especial de 4 milhões de reais, conforme Lei Municipal 1012/2017;
3) A APLB informa ainda que o processo ainda se encontra em fase de recurso, e esta instituição enquanto garantidora dos direitos dos seus associados, já está tomando todas as providências jurídicas, afim de assegurar os direitos de toda a categoria, em todas as Instâncias Judiciais cabíveis.
4) Conclui-se que diante o narrado, não houve derrota, nem vitória para ambas as partes, tendo em vista que o processo segue.
Juntos sempre seremos mais fortes!!!
DELEGACIA SINDICAL FLORESTA DO CACAU/APLB-SINDICATO
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